quinta-feira, 27 de junho de 2013

Há governo demais.

 Se o Estado brasileiro não fosse tão poderoso, as autoridades se empenhariam em ser mais eficientes. A causa fundamental da insatisfação popular no Brasil é uma só: governo demais.Três exemplos, nos três poderes da República: leis demais, impostos demais, tribunais demais.
Leis demais. O princípio da legalidade oferece ao cidadão a segurança de que a atuação do governo está limitada ao ditado pela lei.  Esse princípio, básico para a democracia, é desrespeitado pela edição de novas leis que a cada momento ampliam os poderes do governo. Em particular, por meio das medidas provisórias, o governo se dá novos poderes da noite para o dia. É urgente acabar com o instituto das medidas provisórias.
É preciso acabar também com as Câmaras de Vereadores. Sem elas, qualquer alteração na regulação das ações dos prefeitos daqui para a frente passaria a depender de decisões nas assembleias legislativas estaduais ou no Legislativo Federal.
Impostos demais. Estamos entre os países de maior arrecadação tributária do mundo. Para isso, cobramos mais de cinquenta tributos. Além disto, a legislação tributária exige o cumprimento de complexas obrigações acessórias que constituem mais um ônus para quem quer produzir.
O mais anti-econômico de todos os impostos é o imposto sobre a renda, que diretamente inibe a produção. Bastaria cobrar dois impostos, um sobre a propriedade e outro sobre o consumo. O primeiro, além de incentivar o uso eficiente dos bens, é o mais simples. O segundo, para facilitar a arrecadação, poderia ser cobrado sobre o valor agregado em cada etapa da produção.
Tribunais demais. O derrotado em uma instância judicial pode recorrer a instâncias demais. Com múltiplas instâncias de julgamento, só a última importa. As inferiores tornam-se um desperdício.
Além disso, a concentração das decisões finais em tribunais superiores favorece a corrupção. É mais fácil para os poderosos controlar as instâncias superiores, cujas decisões são sempre das mesmas poucas pessoas. Dos erros dos juízes singulares devem caber,sim, reclamações. Dirigidas a corregedorias, visando a que se puna aquele que viola a Ética. É a responsabilização dos juízes que produzirá decisões mais justas.
Para fazer essas simplificações nos Sistemas Legislativo, Tributário e Jurídico não é preciso nenhuma Constituinte. O Congresso, mobilizado, pode fazer isso em regime normal, dedicando ainda as horas vagas a revogar o resto do entulho autoritário que sufoca a vida econômica da nação. Mas, se vier a Constituinte, seja apenas para isto, para simplificar o Estado.

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