segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

A Justiça em Campo

Acabo de ler em um veículo da nossa Grande Imprensa artigo assinado por um auditor do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva defendendo as decisões nesse órgão, “de quem, trabalhando voluntária e gratuitamente, nada mais tem feito do que fazer valer as regras específicas vigentes”. O ilustre auditor, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil, profliga como uma “guerra irresponsável” as tentativas de combater na Justiça decisões do STJD.
Seu fundamento é que a Constituição Federal garantiu “que o Poder Judiciário, em matéria de disciplina e competições, somente pode apreciar as matérias depois de esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva”. Estranho argumento, posto que um Supremo Tribunal de Justiça Desportiva tem de ser a última instância da Justiça Desportiva. Assim, é precisamente contra as suas decisões que esse preceito constitucional autorizaria a recorrer ao Poder Judiciário.
O voluntarioso causídico pretende esclarecer o leitor de que esse Supremo Tribunal “apenas e tão somente, na forma das competências que lhe são próprias, aplica as normas relativas à disciplina”. A mim, não convence. Para mim, um órgão com esse nome, não pode ter outra atribuição senão fazer Justiça.
Duas decisões do STJD, relativas à última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013, são a causa de todo o desprestígio a que ele está sendo submetido. Na primeira, ele tirou quatro pontos da Portuguesa por incluir irregularmente um atleta em um jogo em que apenas cumpria tabela. Esta decisão decretou o rebaixamento, evidentemente injusto, desse clube.
Na segunda injustiça, que decretou o rebaixamento do Vasco, negou-se a anular um jogo em que, depois de interrupção por falta de segurança por tempo superior ao previsto nas regras, este clube acatou a ordem das autoridades para reiniciar o jogo e acabou derrotado. Baseias-se, neste caso, o STJD em que o árbitro tinha autoridade para reiniciar a partida a qualquer tempo.
Estas decisões tornaram-se o estopim para um questionamento das autoridades do futebol.
Em um ano de Copa do Mundo, os meios de comunicação têm importantes interesses econômicos no futebol. É compreensível que os editores adotem uma posição conservadora e se esforcem em dirigir a opinião pública para a preservação da ordem. Vale o que o árbitro decidiu. Vale o que o STJD decretou. Questionamentos não são bem-vindos.
Entretanto, se esses editores procurassem enxergar o verdadeiro interesse dos meios de comunicação perceberiam que coincide com o dos torcedores do futebol. E dariam apoio a sua guerra por justiça.
Cada vez mais se desconfia dos árbitros de futebol. Cada vez mais se desconfia dos bacharéis da Justiça Desportiva. Está na hora de a Grande Imprensa ficar do lado do povo e exigir, pelo menos, duas mudanças , a meu ver, suficientes para devolver a credibilidade ao futebol.
Quais são essas mudanças? Primeiro: o direito de os árbitros só tomarem certas decisões (basicamente as decisões sobre as posições de impedimento) depois de concluída a jogada e recorrendo a todo apoio da tecnologia de gravação de imagens disponível. Segundo: substituição, na Justiça Desportiva, dos advogados credenciados por relações de renda e parentesco que hoje a constituem por atletas profissionais que se tenham destacado pela disciplina e pelo respeito ao esporte.

Se conseguirmos isso no Brasil neste ano de Copa do Mundo, estou certo de que estaremos lançando as bases para um novo futebol, digno das diretrizes traçadas para o esporte na nossa Lei Magna.