quinta-feira, 16 de maio de 2013

Revalidação de Diplomas


A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional exige que todos os profissionais formados no exterior (brasileiros ou não), para receber autorização para trabalhar no país, revalidem seus diplomas em escolas brasileiras de ensino superior. Assim, o decreto que regulamentou o papel dos Conselhos de Medicina estabelece que o requerimento de inscrição no CRM, sem o qual não se pode exercer a profissão no país, seja instruído por prova de revalidação do diploma de formatura. 

Para uniformizar o processo de revalidação, foi criado o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Universidades Estrangeiras (Revalida). Aplicado desde 2010 pelo INEP, com a exigida participação de universidades brasileiras, este exame vem simplificando o sistema. 

O Revalida é realizado em duas etapas. A primeira é constituída de provas teóricas escritas: uma prova composta por questões de múltipla escolha e outra composta por questões discursivas. A segunda, aplicada aos aprovados na primeira, avalia a prática de habilidades clínicas. Anualmente são abertas inscrições para o exame e definidos os locais onde a prova será aplicada. Tecnicamente, nada impede que, no futuro, as provas da primeira etapa sejam aplicadas nos consulados brasileiros no exterior. 

Pode inscrever-se todo aquele que tenha diploma expedido no exterior, por curso reconhecido no país estrangeiro pelo seu ministério da educação ou órgão correspondente. Do mesmo modo que para a revalidação dos demais diplomas de graduação, há cobrança de uma taxa, que, no caso do Revalida, não chega a cobrir as despesas com a realização das provas. 

Discute-se, no momento, a contratação pelo governo brasileiro de um contingente de médicos cubanos para atuarem em áreas rurais para as quais se tem dificuldade de deslocar os médicos formados nas universidades brasileiras. Alguns representantes da classe médica têm-se colocado contra, argumentando que os cubanos depois se deslocarão para as cidades onde o mercado de trabalho já está saturado. Mas, algumas entidades já se manifestaram a favor, desde que, para proteção da população, só sejam contratados profissionais aprovados no Exame. Esta posição me parece correta. 

Por que não se aplica um modelo análogo para facilitar que estrangeiros supram as carências do nosso ensino superior?

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