O
Conselho Superior da CAPES se manifestou contra a lei que eliminou a exigência
da apresentação de diploma de pós-graduação para concorrer ao ingresso na
carreira docente nas universidades federais. Protestou também contra a
exigência de aprovação no estágio probatório de 3 anos para que o candidato que
ingressa com o título de doutor seja promovido ao cargo de professor adjunto.
O
Conselho sugeriu mudanças, também, em outros pontos da lei. Nesses outros
aspectos, sua análise é bem fundamentada e suas sugestões de revisão corretas,
no meu entender. Já a oposição à ampliação da possibilidade de acesso à
carreira e à exigência de um prazo máximo de 3 anos para que o título de doutor
garanta a promoção automática, colocada em primeiro lugar no documento do
Conselho, me parece equivocada.
A CAPES
é uma instituição de notáveis serviços prestados ao desenvolvimento científico
e à elevação da qualidade da educação no país. Não há como elogiar suficientemente
sua atuação na oferta de bolsas de pós-graduação e na avaliação do ensino.
Principalmente, pelas limitações que o obscurantismo e o provincianismo lhe
opõem.
No seu
Conselho Superior, a CAPES trava uma parte do seu bom combate e nele colhe às
vezes derrotas importantes. Por exemplo, as bolsas de estudo no exterior para
formação de pesquisadores que depois de formados se estabeleçam nas
universidades brasileiras deveriam receber maior parcela de recursos. E a
avaliação dos cursos de pós-graduação deveria empregar ad hoc especialistas em avaliação e líderes da pesquisa mundial.
O
retrocesso postulado no mecanismo de ingresso na carreira docente me parece mais
um desvio do Conselho Superior da CAPES no sentido de prestigiar excessivamente
as elites do país. Eliminar a exigência de título no concurso, ao mesmo tempo
em que se valoriza o estágio probatório, irá permitir que mais jovens sejam
atraídos para a carreira docente e lhes permitirá, uma vez selecionados,
conhecer melhor o trabalho a que passam a pertencer, antes de receber
atribuições de liderança.
Por que
o Conselho Superior da CAPES se opõe a isso? Porque o uso dos títulos de
pós-graduação como credencial aumenta a importância dos cursos que oferecem tais
títulos no Brasil. Pelo princípio que se vinha impondo, um doutor por Universidade estrangeira,
além das poderosas barreiras à imigração, precisa ter o seu título revalidado
por curso nacional para concorrer ao ingresso na carreira universitária. Um
pesquisador que desenvolve o amor pesquisa em uma empresa, um hospital ou no
meio da selva, precisa, para o mesmo fim, submeter-se a cursar uma
pós-graduação. Um jovem que conclui a graduação e quer ser professor está
excluído do mercado de trabalho das universidades federais.
É bom
para o país ter pós-graduação. Mas, em um país que tem demais xenofobia,
reserva de mercado e bacharelismo, também é bom que a pós-graduação fique fora
do jogo de criar barreiras.
Em nome
da liberdade acadêmica, os concursos para o ingresso na carreira do ensino superior
a contrariam ao dar excessivo poder às autoridades constituídas. Cada
departamento continua tendo um programa próprio para cada concurso. A exigência da titulação contribuía ainda
mais para submeter os novos professores à velha cartilha. Por que não escolher
segundo critérios menos restritivos, entre um maior número de candidatos, e
garantir ao longo do estágio probatório a adequação dos candidatos selecionados
às características dos departamentos para os quais venham a ser selecionados?
Nesse período o jovem poderá desenvolver o interesse pelas linhas de pesquisa dominantes
no país que hoje é dele requerido ao ingressar.
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