Crimes
e condenações são sempre notícia. Ao divulgá-los, frequentemente a Imprensa
exige castigos severos com penas que sirvam de exemplo para desestimular a
repetição dos crimes pelo mesmo autor ou por qualquer outro. Desdenha das
chamadas medidas sócio-educativas ou penas alternativas voltadas para a
reinserção dos infratores no convívio social.
Esse
desdém se explica porque a cultura dominante na sociedade em que esses
infratores estariam sendo adequadamente inseridos é ela mesma que os conduz ao
comportamento antissocial. De fato, pouco se pode esperar de tais medidas em
uma sociedade que ensina com muito mais vigor a buscar a satisfação dos
próprios impulsos se disso não resultar custo para si mesmo, e, portanto,
desrespeitar a lei sempre que disto não resulte constrangimento.
No
mesmo contexto se podem entender as pressões da Imprensa para a redução da
maioridade penal. Não se podem atribuir os desvios de conduta à imaturidade se
não se espera do amadurecimento a aquisição de melhores valores. Este raciocínio
não leva em conta, entretanto, que, no caso dos adolescentes, seria ainda
razoável esperar que, com a idade, o maior domínio de si mesmos os pudesse
ajudar a superar influências nocivas.
Por
outro lado, prisões sempre superlotadas, apesar da impunidade dos poderosos, em
especial das autoridades do sistema policial e penal, demonstram concretamente
que o castigo como educação indireta, como prevenção negativa, também não
funciona. E os motivos pelos quais não funciona são da mesma natureza. A
ineficiência do sistema penal baseado no castigo exemplar decorre, em grande
parte, de sua dependência de um sistema policial e processual caro e sujeito a
erros, não só na direção de não alcançar os criminosos, mas, principalmente, na
de condenar inocentes.
A
corrupção desses sistemas substitui o valor de cumprir a lei que a ameaça de
punição deveria sustentar pelo de esquivar-se dos agentes da lei. Além disso,
os fins não justificam os meios: por mais odiosos que sejam os crimes que se
almeja coibir, a coação pela ameaça da prisão injusta é imoral.
Salvo
no caso dos psicopatas que precisam ser afastados do convívio social para não
reincidirem nos crimes que praticam, a pena de reclusão é equivalente aos
castigos físicos e à pena de morte, já banidos em nosso país. E, em uma cultura
em que o poder cabe ao mais forte, ao mais esperto, ao mais inescrupuloso, raramente
é aplicada aos criminosos das classes altas.
As
únicas penas retributivas que deveriam ser aplicadas são as de confisco de
bens. Em lugar das penas hoje aplicadas, serviriam, não como exemplo, mas, sim,
para evitar a reincidência em comportamentos pelos próprios autores que se
prevalecem de sua posse para delinquir. Fora desses dois casos, a reclusão de
psicopatas e o confisco visando à eliminação das condições materiais para a
reincidência, somente educação especial deveria ser imposta aos infratores do
Direito Penal.
Essa educação
especial funcionará se inserida em uma educação de toda a sociedade para o
respeito ao próximo. Só a educação voltada diretamente para a construção de valores
humanos pode substituir a lei da selva pela da cooperação. Há outra forma
de se deixar de conviver com juízes que vendem sentenças, policiais que
extorquem dos suspeitos, políticos com “Caixa 2” e “flanelinhas” que furtam dos
veículos?